INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.
DOC. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Do Falecido Certidão de óbito RG contendo CPF ou CNH Certidão de estado civil: Solteiro – Certidão de nascimento Casado – Certidão de casamento Separado, divorciado ou viúvo – Certidão de casamento com averbação Certidão geral negativa de débitos: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) Receita Municipal (de todos os municípios onde há imóveis a partilhar) Certidão negativa de testamento expedida pela Censec (www.buscatestamento.org.br) Dos Herdeiros/Cônjuges RG contendo CPF ou CNH Certidão de estado civil: Solteiro – Certidão de nascimento Casado – Certidão de casamento Escritura de pacto antenupcial (se houver) com a certidão de registro do pacto Separado, divorciado ou viúvo – Certidão de casamento com averbação União estável com escritura pública: Escritura pública de união estável Documento do companheiro (RG com CPF ou CNH) Dos Bens Imóveis urbanos Matrículas Certidão negativa de IPTU Imóveis rurais Matrícula CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ITR – Imposto Territorial Rural Bens móveis CRV ou DUT Extratos de: contas bancárias, restituição de IR, investimentos, ações, etc. Comprovantes de títulos sociais, cadeiras de clube, armas de fogo, jazigo, joias, etc Outros documentos. Obs: Havendo quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela Receita Estadual. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ITCD: A alíquota do ITCD depende do ano do óbito. Para óbitos ocorridos de 2016 em diante a alíquota é progressiva de 3% a 6%, e a faixa de isenção é de R$ 46,727,00 por quinhão hereditário. Havendo diferença nos quinhões de cada herdeiro (ou seja, caso haja cessão de direitos hereditários e um herdeiro receba mais do que o outro), incidirá imposto de transmissão por cessão de direitos, conforme o valor da cessão. Se o valor cedido ultrapassar R$ 233.635,00, o ITCD é 4%. Sendo abaixo disso, é 3%. Para óbitos ocorridos de 2010 a 2015, a alíquota é fixa em 4%, e a faixa de isenção é de R$ 233.635,00 por quinhão hereditário. O recolhimento do ITCD (imposto de competência do Estado do Rio Grande do Sul) é feito no Banrisul, Sicredi ou Banco do Brasil mediante guia fornecida pelo Tabelionato. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES: O valor da escritura de inventário depende do valor da avaliação dos bens pela Receita Estadual, conforme a tabela de emolumentos do Colégio Notarial. FONTE: 10º Tabelionato.