INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

                     DOC.  INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Do Falecido Certidão de óbito
 RG contendo CPF ou CNHCertidão de estado civil: Solteiro - Certidão de nascimento
 Casado - Certidão de casamento
 Separado, divorciado ou viúvo - Certidão de casamento com averbaçãoCertidão geral negativa de débitos: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
 Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br)
 Receita Municipal (de todos os municípios onde há imóveis a partilhar)
 Certidão negativa de testamento expedida pela Censec (www.buscatestamento.org.br)Dos Herdeiros/CônjugesRG contendo CPF ou CNHCertidão de estado civil: Solteiro - Certidão de nascimento
 Casado - Certidão de casamento
 Escritura de pacto antenupcial (se houver) com a certidão de registro do pacto
 Separado, divorciado ou viúvo - Certidão de casamento com averbaçãoUnião estável com escritura pública: Escritura pública de união estável
 Documento do companheiro (RG com CPF ou CNH)Dos Bens Imóveis urbanos Matrículas
 Certidão negativa de IPTUImóveis rurais Matrícula
 CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
 ITR – Imposto Territorial RuralBens móveis CRV ou DUT
 Extratos de: contas bancárias, restituição de IR, investimentos, ações, etc.
 Comprovantes de títulos sociais, cadeiras de clube, armas de fogo, jazigo, joias, etc
 Outros documentos.Obs: Havendo quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela Receita Estadual.INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ITCD:A alíquota do ITCD depende do ano do óbito. Para óbitos ocorridos de 2016 em diante a
alíquota é progressiva de 3% a 6%, e a faixa de isenção é de R$ 46,727,00 por quinhão hereditário. Havendo diferença nos quinhões de cada herdeiro (ou seja, caso haja cessão de direitos hereditários e um herdeiro receba mais do que o outro), incidirá imposto de transmissão por cessão de direitos, conforme o valor da cessão. Se o valor cedido ultrapassar R$ 233.635,00, o ITCD é 4%. Sendo abaixo disso, é 3%. Para óbitos ocorridos de 2010 a 2015, a alíquota é fixa em 4%, e a faixa de isenção é de R$
233.635,00 por quinhão hereditário.
O recolhimento do ITCD (imposto de competência do Estado do Rio Grande do Sul) é feito no
Banrisul, Sicredi ou Banco do Brasil mediante guia fornecida pelo Tabelionato.ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES:O valor da escritura de inventário depende do valor da avaliação dos bens pela Receita Estadual,
conforme a tabela de emolumentos do Colégio Notarial.FONTE: 10º Tabelionato.